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STJ Aplica Desconsideração da Personalidade Jurídica em Empresas em Recuperação Judicial Segundo CDC, Limitando Efeitos aos Controladores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, ser possível a execução contra o sócio de pessoa jurídica executada, em função de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que a referida empresa esteja em recuperação judicial.

A justificativa do entendimento proferido no Recurso Especial nº 2.034.442/DF, reside no fato de que, em função da desconsideração, a execução não atinge o patrimônio da empresa e, portanto, não prejudica a recuperação judicial.

Além disso, o Tribunal Cidadão consignou que a desconsideração da personalidade jurídica com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (chamada Teoria Menor) pode ser aplicada em execuções contra sociedades anônimas, “desde que seus efeitos se restrinjam às pessoas que detenham efetivo controle sobre a gestão da companhia”.

 O escritório Saavedra & Gottschefsky está sempre conectado às alterações legislativas e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

Victor Rolim Marques

OAB/SP 413.711-S
Saavedra & Gottschefsky Sociedade de Advogados