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DIREITO PENAL
Acordos de leniência e colaboração premiada
O sistema jurídico brasileiro está passando por várias mudanças nos últimos anos. Uma das principais delas é a de que a dimensão colaborativa tem tido um papel decisivo na solução de contendas judiciais. Os institutos do acordo de leniência e da colaboração premiada têm sido utilizados cada vez mais para encerrar processos judiciais e procedimentos administrativos, especialmente com o objetivo de se evitar o início de processos penais e procedimentos administrativos custosos e que podem colocar em risco a empresa, não só pelas altas multas e sanções, mas também pelos custos de imagem desses processos.
Evolução similar foi vista nos E.U.A. e pode-se afirmar com certeza, que há uma tendência cada vez maior de os órgãos reguladores exigirem colaboração por parte das empresas para evitar a responsabilização da empresa. Acrescenta-se a isso, o fato de que um número crescente de empresas está implantando ou já implantou um sistema de gestão de compliance internamente. Quando uma empresa tem um sistema de gestão de compliance, ela precisa ter um canal de denúncias e um comitê de ética para apurar os eventuais relatos, que forem feitos através desse canal. Se alguma dessas denúncias implicarem riscos de responsabilização da empresa, deve-se analisar se não há necessidade ou um dever da empresa de levar essas informações coletadas internamente por meio de investigações corporativas por meio do institutos referidos acima da acordo de leniência ou algum outro instituto correlato.
Nosso escritório, tem vasta experiência, seja na área de investigações corporativas, seja na área de assessoramento de Comitês de Ética na apuração de denúncias e fraudes, bem como no acompanhamento e realizações de acordos de leniência, de colaboração premiada ou correlatos. Não hesite em nos contatar se precisar de apoio especializado nesse processo.
